Com base na Lei n° 3.268/1957, é correto afirmar que, entre ...
Gabarito comentado
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O tema central da questão refere-se às atribuições do Conselho Federal de Medicina conforme a Lei n° 3.268/1957. Para resolver essa questão, é necessário entender as responsabilidades e os poderes conferidos ao Conselho no âmbito da regulamentação e fiscalização da profissão médica no Brasil.
Alternativa correta: E - votar e alterar o Código de Deontologia Médica.
A alternativa E é a correta porque uma das funções do Conselho Federal de Medicina é justamente definir normas éticas para a prática médica, o que inclui votar e alterar o Código de Deontologia Médica. Esse código é fundamental para guiar a conduta dos médicos, garantindo que sigam princípios éticos e respeitem os direitos dos pacientes.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - velar pela conservação da honra e da independência do Conselho.
A conservação da honra e independência é sim uma função, mas mais relacionada aos Conselhos Regionais, que têm autonomia administrativa. O foco aqui é na honra e independência da própria entidade, não na legislação ou deontologia médica.
B - publicar relatórios anuais dos próprios trabalhos.
Embora a transparência e a prestação de contas sejam práticas importantes, essa tarefa é mais administrativa e não se relaciona diretamente com as funções de regulamentação e deontologia que são determinantes para a prática médica.
C - fiscalizar o exercício da profissão de médico.
A fiscalização é uma função essencial, mas cabe principalmente aos Conselhos Regionais de Medicina, que estão mais próximos dos médicos em exercício e das infrações que possam ocorrer em âmbito regional.
D - deliberar a respeito da inscrição e do cancelamento no quadro do Conselho.
Essa é uma atribuição típica dos Conselhos Regionais, que são responsáveis por gerenciar o cadastro dos médicos em suas respectivas jurisdições.
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Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presideite e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Govêrno Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
GABARITO LETRA E
A - ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL
B - ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS
C - ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS
D - ATRIBUIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS
ALTERNATIVA A
Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
ALTERNATIVA B
Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados.
ALTERNATIVA C
Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
ALTERNATIVA D
Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho;
ALTERNATIVA E
Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
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