Acerca do Código de Processo Ético-Profissional previsto na ...
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Alternativa correta: B
A alternativa correta é a alternativa B. Vamos entender por quê, analisando o tema da questão e as demais alternativas.
Código de Processo Ético-Profissional
A questão aborda o Código de Processo Ético-Profissional, regido pela Resolução CFM n° 2.145/2016. Este código estabelece as normas para processar e julgar infrações éticas cometidas por médicos. É fundamental entender as competências e procedimentos previstos nesse documento para responder corretamente.
Justificando a alternativa correta (B):
A alternativa B afirma que “A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível”. De fato, essa é uma das disposições centrais do código. A jurisdição é determinada pelo local onde o médico estava registrado quando ocorreu a suposta infração, garantindo que o profissional seja julgado pelas normas e regras do conselho regional competente.
Analisando as alternativas incorretas:
A: "Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos." Esta opção está incorreta. O julgamento ético-profissional é independente do julgamento criminal. Um médico pode ser absolvido na esfera criminal e ainda ser penalizado no Conselho Regional de Medicina por questões éticas.
C: "O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual." Essa alternativa está equivocada. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não é aplicável em casos graves, como lesão corporal e assédio sexual, pois esses envolvem infrações que necessitam de uma análise mais rigorosa e sanções mais severas.
D: "O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante." Esta opção é errada. A desistência da parte denunciante não extingue automaticamente o processo. Uma vez iniciada a investigação, o Conselho pode prosseguir com o processo para garantir a apuração completa dos fatos.
E: "A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais." Esta alternativa está incorreta. A citação por edital é admitida quando o médico não é encontrado para ser notificado, garantindo que todos os esforços sejam feitos para que o acusado tenha ciência do processo.
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Do Processo em Geral
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual. (Alterado pela Resolução CFM nº 2.158/2017)
Parágrafo único. As sanções confidenciais, previstas no art. 22, letras “a” e “b” da Lei nº 3.268/1957, não poderão ser tornadas públicas, mesmo após a conclusão definitiva do PEP.
Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.
Parágrafo único. A competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o PEP e sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição; ou, tendo sido inscrito, já tenha sido transferido para a circunscrição de outro CRM.
A) Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos.
Art. 5º O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
B) A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.
Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.
C) O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual.
Art. 19, §2º O TAC será admitido nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.
D) O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante.
Art. 12, § 5º A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante a critério de decisão da Câmara do CRM e, somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.
E) A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais.
Art. 37. A citação inicial, na forma do art. 35, poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:
IV − por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores.
CRM onde o médico está inscrito: apreciar e julgar infrações médicas
CRM onde o fato punível aconteceu: compete instaurar SINDICÂNCIA e PEP, se for o caso, mesmo que o médico não tenha inscrição neste CRM;
Art. 2º
Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos. = ERRADO. São independentes, não estando em regra,
B - A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível. CORRETO
C - O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual. ERRADO = LESÃO CORPORAL, ASSÉDIO SEXUAL E ÓBITO
D - O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante. = ERRADO. O PEP não poderá ser extinto por desistência da parte denunciante. Nesta hipótese, ele seguirá de ofício
E - A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais. = ERRADO
Art. 37. A citação inicial, na forma do art. 35, poderá serfeita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:
IV por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores.
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