Acerca do Código de Processo Ético-Profissional previsto na ...

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Q879309 Medicina
Acerca do Código de Processo Ético-Profissional previsto na Resolução CFM n° 2.145/2016, assinale a alternativa correta.
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Alternativa correta: B

A alternativa correta é a alternativa B. Vamos entender por quê, analisando o tema da questão e as demais alternativas.

Código de Processo Ético-Profissional

A questão aborda o Código de Processo Ético-Profissional, regido pela Resolução CFM n° 2.145/2016. Este código estabelece as normas para processar e julgar infrações éticas cometidas por médicos. É fundamental entender as competências e procedimentos previstos nesse documento para responder corretamente.

Justificando a alternativa correta (B):

A alternativa B afirma que “A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível”. De fato, essa é uma das disposições centrais do código. A jurisdição é determinada pelo local onde o médico estava registrado quando ocorreu a suposta infração, garantindo que o profissional seja julgado pelas normas e regras do conselho regional competente.

Analisando as alternativas incorretas:

A: "Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos." Esta opção está incorreta. O julgamento ético-profissional é independente do julgamento criminal. Um médico pode ser absolvido na esfera criminal e ainda ser penalizado no Conselho Regional de Medicina por questões éticas.

C: "O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual." Essa alternativa está equivocada. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não é aplicável em casos graves, como lesão corporal e assédio sexual, pois esses envolvem infrações que necessitam de uma análise mais rigorosa e sanções mais severas.

D: "O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante." Esta opção é errada. A desistência da parte denunciante não extingue automaticamente o processo. Uma vez iniciada a investigação, o Conselho pode prosseguir com o processo para garantir a apuração completa dos fatos.

E: "A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais." Esta alternativa está incorreta. A citação por edital é admitida quando o médico não é encontrado para ser notificado, garantindo que todos os esforços sejam feitos para que o acusado tenha ciência do processo.

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Do Processo em Geral

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1º A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual. (Alterado pela Resolução CFM nº 2.158/2017) 

Parágrafo único. As sanções confidenciais, previstas no art. 22, letras “a” e “b” da Lei nº 3.268/1957, não poderão ser tornadas públicas, mesmo após a conclusão definitiva do PEP.

Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

Parágrafo único. A competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o PEP e sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição; ou, tendo sido inscrito, já tenha sido transferido para a circunscrição de outro CRM.

A)     Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos. 


Art. 5º O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.

 

B)      A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

 

Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

 

C)      O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual. 

 

Art. 19, §2º O TAC será admitido nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.

 

D)     O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante. 


Art. 12, § 5º A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante a critério de decisão da Câmara do CRM e, somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.

 

E)      A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais. 

 

Art. 37. A citação inicial, na forma do art. 35, poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:

IV − por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores.

CRM onde o médico está inscrito: apreciar e julgar infrações médicas

CRM onde o fato punível aconteceu: compete instaurar SINDICÂNCIA e PEP, se for o caso, mesmo que o médico não tenha inscrição neste CRM;

Art. 2º

Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos. = ERRADO. São independentes, não estando em regra, 

B - A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível. CORRETO

C - O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual. ERRADO = LESÃO CORPORAL, ASSÉDIO SEXUAL E ÓBITO

D - O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante. = ERRADO. O PEP não poderá ser extinto por desistência da parte denunciante. Nesta hipótese, ele seguirá de ofício

E - A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais. = ERRADO

Art. 37. A citação inicial, na forma do art. 35, poderá serfeita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:

IV por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores.

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