A respeito do controle e da responsabilização da administraç...

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Q327447 Direito Administrativo
A respeito do controle e da responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.


O pressuposto da responsabilidade civil é a existência de dano, ou seja, sem que ele ocorra, inexiste essa responsabilidade.
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CERTO

A existência de dano é requisito essencial para a responsabilidade civil. Não seria possível se falar em indenização, nem em ressarcimento se não existisse o dano.

Conforme o ensinamento de Sergio Cavalieri:

“O ato ilícito nunca será aquilo que os penalistas chamam de crime de mera conduta; será sempre um delito material, com resultado de dano. Sem dano pode haver responsabilidade penal, mas não há responsabilidade civil. Indenização sem dano importaria enriquecimento ilícito; enriquecimento sem causa para quem a recebesse e pena para quem a pagasse, porquanto o objetivo da indenização, sabemos todos, é reparar o prejuízo sofrido pela vítima, reintegrá-la ao estado em que se encontrava antes da prática do ato ilícito. E, se a vítima não sofreu nenhum prejuízo, a toda evidência, não haverá o que ressarcir. Daí a afirmação, comum a praticamente todos os autores, de que o dano é não somente o fato constitutivo mas, também, determinante do dever de indenizar”  (CAVALIERI FILHO, 2008, p. 71).

Segundo Maria Helena Diniz “o dano pode ser definido como a lesão (diminuição ou destruição) que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral” (DINIZ, 2006).

Na abalizada explicação de Rui Stoco:

“O dano é, pois, elemento essencial e indispensável à responsabilização do agente, seja essa obrigação originada de ato ilícito ou de inadimplemento contratual, independente, ainda, de se tratar de responsabilidade objetiva ou subjetiva.” (STOCO, 2007, p. 128).

FONTE:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11875

BONS ESTUDOS
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Então pessoal,

eu errei essa questão pois pelo que eu aprendi não é necessário apenas o dano, e sim o dano e fato (nexo causal)!!

Alguem pode esclarecer isso?
Anita, o nexo de causalidade é sim essencial para configurar a responsabilidade civil, mas pense da seguinte forma: Se não houver dano, como há de se falar em nexo de causalidade? A falta do dano já exclui a responsabilidade da administração. A meu ver é o principal, é do dano que faz surgir a responsabilidade da administração.
Ainda com base na Lei 8.112/90, art. 122, temos:

A Responsabilidade Civil decorre do ato omissivo/comissivo, doloso/culposo, que resulte em prejuízo ao erário/terceiros (ou seja, existência do dano).
12) objetivação da responsabilidade: tornou-se regra geral no direito brasi-leiro a adoção da teoria objetiva na análise da responsabilidade estatal. Assim,praticamente em todos os casos de prejuízos imputados ao exercício de funções públicas, o surgimento do dever de indenizar independe da comprovação de culpa ou dolo do agente causador do dano. Basta à vítima demonstrar ato, dano e nexo causal. Trata-se de uma objetivação da responsabilidade, na medida em que a aná-lise do dever de indenizar está centralizada no riscoassumido pela conduta causadora do prejuízo, e não em aspectos subjetivos ou volitivos do comportamen-to do agente.

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