Milena, Miranda e Gustavo são irmãos e empregados de empres...

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Q355295 Direito do Trabalho
Milena, Miranda e Gustavo são irmãos e empregados de empresas distintas. Além do salário mensal, Milena recebe gratificação por tempo de serviço paga mensalmente; Miranda recebe gratificação por produtividade pagas mensalmente e Gustavo recebe gorjetas mensalmente cobradas pelo empregador na nota de serviços. Nestes casos, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
Alternativas

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A questão em tela versa sobre as parcelas que compõem o salário ou a remuneração, de modo que a conclusão acerca de sua natureza jurídica acarreta, consequentemente, a forma de repercussão das mesmas eventualmente em parcelas salariais, conforme artigos 457 e 458 da CLT, além das Súmulas 225 e 354 do TST.

a) A alternativa “a” trata da aplicação das Súmulas 225 e 354 do TST, ou seja, gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual correta.

b) A alternativa “b” vai de encontro total às Súmulas 225 e 354 do TST, em sentido diametralmente oposto, razão pela qual incorreta.

c) A alternativa “c” vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.

d) A alternativa “d" vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.

e) A alternativa “e” vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.


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Súmula nº  225 do TST 

REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.


Súmula nº 354 do TST 

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


Resposta Correta: Alternativa "a"

Gabarito - letra A.

"as gratificações recebidas por Milena e Miranda e as gorjetas recebidas por Gustavo não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."

O pulo do gato nessa questão é a palavra "mensalmente" - Se a parcela que o empregado recebe é mensal ou quinzenal, não integra no DSR, porque já está incluso nesse. Já as parcelas referentes à diária ou horas, integram o DSR.

Súmula 225 

"As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."

"Parcela postulada mensal ou quinzenal: desnecessário postular reflexo em DSR. Basta requerer reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proprooporcionais acrescidas do terço constitucional,e FGTS (depósitos e multa de 40%). São exemplos: adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial, salário in natura,etc.

Parcela postulada variável (pagas por dia,hora ou produção): requerer a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em DSR,aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%). São exemplos: hora extra,sobreaviso,intervalos, adicional noturno, comissões,etc."

Material da aula do EVP - Excelentíssimo prof. Rogério Renzetti.

Resumindo:

Parcela mensal/quinzenal - DRS já está incluso - não repercute;

Parcela variável (dia/hora) - DSR não está incluso - repercute.

Parcela mensal/quinzenal - DRS já está incluso - não repercute;

Parcela variável (dia/hora) - DSR não está incluso - repercute.


Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, assim como gratificação por tempo de serviço, integram a hora extra, mas a gratificação paga semestralmente e outros adicionais não habituais não a integram. (súmulas115, 132 TST – OJ 47 SDI-1, OJ 97 SDI-1)

(Processo mnemônico – não é curtição!)

Pessoalno boteco do “HE” pinga GraTS Mensal e não Semestral.

HE PINgaGraTSmensale nãosemestral

HE-Horas Extras

PINPericulosidade, Insalubridade e Noturno

GraTSGratificação por Tempo de Serviço

Pagos mensalmente(habitualmente) - exclui-se Grati. Semestral...

_______________________________________________

Sei que é cômico, insano, mas assim eu gravo,certinho não! :D

Bons estudos!

Tem um macete que aprendi aqui no site mt bom! Infelizmente não lembro quem postou para a devida atribuição dos créditos, mas por ser mt válido estou repassando:

Não incidem no RSR:

"GORdo GRAndioso TEM PROblema ADIposo"

GOR jetas

GRA tificações

TEM po de serviço

PRO dutividade

ADI cionais


Bons estudos!!!

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