Apesar de algumas mudanças estruturais relativas à prestação...
Apesar de algumas mudanças estruturais relativas à prestação dos serviços públicos implementadas atualmente pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal, tais serviços continuam sendo essenciais aos cidadãos.
Levando-se em conta o exposto, é correto afirmar que os serviços públicos
Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Serviços públicos IMPRÓPRIOS são aqueles que não traduzem atividade típica do Estado, sendo prestados por particulares, embora de interesse da coletividade. Esta opção está INCORRETA quando afirma que apenas os serviços públicos impróprios podem ser executados pelos particulares, ignorando a existência de delegação de serviço público (concessões e permissões), considerado serviço público próprio, prestado de forma indireta;
OPÇÃO B: De fato, os serviços públicos podem ser prestados a uma, pelos próprios entes federativos, diretamente, através de seus órgãos; a duas, indiretamente, através de outorga (prestação feita pelos entes da administração indireta); ou, a três, através de delegação (particulares concessionários, permissionários ou autorizatários).
Além disso, pode haver a prestação de serviço público (não exclusivo do Estado, há de se registrar) por entes civis sem fins lucrativos, como os serviços sociais autônomos, as organizações sociais (Lei nº 9637/98) e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP (Lei nº 9790/99).
Sendo assim, está CORRETA esta opção;
OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA. Está consagrada, no ordenamento jurídico-administrativo, a possibilidade de prestação indireta de serviços públicos, pelo Poder Público.
A CRFB, inclusive, no caput do seu art. 175, prevê essa prestação indireta “sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação";
OPÇÃO D: Esta opção encontra-se INCORRETA. A titularidade do serviço público (aquela atividade material que visa à satisfação da coletividade) sempre será do ente público federativo, destinada que foi pela CRFB. Todavia, o fato de deter a “senhoria" sobre os serviços públicos não significa que o Estado seja sempre obrigado a prestá-los diretamente. Essa prestação (e somente ela) pode ser transferida através de delegação a particulares, conforme previsto no caput do art. 175 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
OPÇÃO E: Esta opção está completamente INCORRETA. As instituições que compõem o denominado terceiro setor (entidades civis sem fins lucrativos, como os serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP) prestam serviços não exclusivos da Administração Pública, mas não detém qualquer exclusividade na prestação de qualquer serviço público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Comentários
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a) INcorreta - podem ser explorados por particulares apenas quando classificados como impróprios.
b) correta - podem ser prestados por entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos.
c) INcorreta - constituem obrigação do poder público, que não pode prestá-los indiretamente.
d) INcorreta - podem, a partir de autorização legislativa, ter a respectiva titularidade transferida a particular, mediante concessão ou permissão.
e) INcorreta - devem ser prestados apenas por instituições do terceiro setor.
Bons estudos;
Fundamento para a questão: Inventando o direito administrativo, 1ª edição kkkk
Yuri Silveira, os serviços públicos podem ser próprios ou impróprios.
Os Próprios são aqueles que o estado presta, diretamente ou indiretamente, mediante delegação. São aqueles que os particulares não podem prestar espontaneamente, de forma autônoma.
Ex1: Escola pública mantida pela Secretaria Municipal de Educação - Seviço Próprio, Desconcentrado, Centralizado.
Ex2: Campanha de Conscientização no Trânsito realizada diretamente por Autarquia Estadual - Serviço Próprio, Concentrado, Descentralizado por serviço.
Ex3: Concessão de parte do Serviço Público de Saúde de um município a uma Organização Social - Serviço Próprio; não há de se falar em concentração ou desconcentração visto que quem executa não é o Estado; Descentralização por colaboração.
Os serviços Impróprios são na verdade Serviços Particulares, são aqueles do Título VIII, Ordem Social, de nossa constituição, são aqueles que apesar de poderem ser prestados pelo poder público, os particulares podem prestar de maneira autônoma, sem necessidade de concessão ou permissão, atuando o poder público apenas como fiscal da lei, poder de polícia.
Ex's: Escolas Particulares (Educação), Hospitais Particulares (Saúde); Casa de Shows e Eventos, Teatros (Cultura); Escolinhas de Futebol (Lazer); Asilos e planos de aposentadoria particulares (Seguridade Social) etc.
Questões cobradas em outras provas que tratam do tema e podem ajudar a entender a diferenciação entre serviços próprios e impróprios e como o tema é cobrado em provas.
Q26055 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
b) Serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado assume como seus e os executa diretamente, por meio de seus agentes, ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários.
GABARITO: ERRADA
Comentário do professor do QC na questão Q26055:
Alternativa B
Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece bem a classificação de serviços públicos em próprios e impróprios. Os serviços impróprios, na verdade, são atividades exercidas por particulares que, em razão do interesse público, exigem regulamentação, autorização e fiscalização do Poder Público.
"serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agente) ou indiretamente (por meio de concessionários ou permissionários). E serviços impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado" (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 96). Portanto, a alternativa está incorreta.
Q534638 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto
e) Os serviços de titularidade comum entre os entes da Federação, como saúde e assistência social, são considerados, quanto à essencialidade, serviços públicos propriamente ditos, ainda que prestados por entidades privadas.
GABARITO: ERRADA
Comentário do professor do QC na questão Q534638:
Errado: na verdade, serviços relacionadas a saúde e assistência social, quando prestados por entidades privadas, classificam-se, segundo nossa doutrina, como serviços públicos impróprios. E isto porque, a rigor, sequer podem ser tidos como serviços públicos, visto que lhes falta a característica da submissão a regime jurídico de direito público.
Q420997Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
O serviço prestado por um taxista é classificado como serviço público impróprio, porque atende às necessidades coletivas, mas não é executado pelo Estado.
GABARITO: CORRETA
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