São formas de provimento de cargo público:

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Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Técnico Administrativo |
Q386597 Direito Administrativo
São formas de provimento de cargo público:
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Alternativa C.

LEI Nº 8.112/90

Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

  I - nomeação;

  II - promoção;

  III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  V - readaptação;

  VI - reversão;

  VII - aproveitamento;

  VIII - reintegração;

  IX - recondução.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm

NA LEI ESTADUAL DO MEU ESTADO, MT, PROMOÇÃO FOI TROCADO PELA PALAVRA ASCENSÃO.

Art. 8º  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

ART. 8º SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:

I - NOMEAÇÃO; 

II - PROMOÇÃO;

V- READAPTAÇÃO; 

VI - REVERSÃO;

VII - APROVEITAMENTO; 

VIII - REINTEGRAÇÃO; 

IX - RECONDUÇÃO. 

a) nomeação, promoção, ascensão e reversão;

b) promoção, nomeação, transferência e ascensão;

c) reversão, recondução, promoção e readaptação; ( DE ACORDO COM ALEI). 

d) reintegração, readaptação, ascensão e reversão;

e) readaptação, reintegração, ascensão e transferência

transferência e ascensão são formas de provimento em cargos para os quais não foi aprovado em concurso público , por isso são incostitucionais .

Formas de Provimento:

⦁ Promoção

⦁ Aproveitamento

⦁ Nomeação

⦁ Readaptação

⦁ Reversão

⦁ Reintegração

⦁ Recondução

[PANo 4-Ré]

Formas de Vacância:

⦁ Promoção

⦁ Aposentadoria

⦁ Demissão

⦁ Readaptação

⦁ Exoneração

⦁ Posse em outro cargo inacumulável

⦁ Falecimento

[PADRE PF]

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