São formas de provimento de cargo público:
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Alternativa C.
LEI Nº 8.112/90
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm
NA LEI ESTADUAL DO MEU ESTADO, MT, PROMOÇÃO FOI TROCADO PELA PALAVRA ASCENSÃO.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
ART. 8º SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:
I - NOMEAÇÃO;
II - PROMOÇÃO;
V- READAPTAÇÃO;
VI - REVERSÃO;
VII - APROVEITAMENTO;
VIII - REINTEGRAÇÃO;
IX - RECONDUÇÃO.
a) nomeação, promoção, ascensão e reversão;
b) promoção, nomeação, transferência e ascensão;
c) reversão, recondução, promoção e readaptação; ( DE ACORDO COM ALEI).
d) reintegração, readaptação, ascensão e reversão;
e) readaptação, reintegração, ascensão e transferência
transferência e ascensão são formas de provimento em cargos para os quais não foi aprovado em concurso público , por isso são incostitucionais .
Formas de Provimento:
⦁ Promoção
⦁ Aproveitamento
⦁ Nomeação
⦁ Readaptação
⦁ Reversão
⦁ Reintegração
⦁ Recondução
[PANo 4-Ré]
Formas de Vacância:
⦁ Promoção
⦁ Aposentadoria
⦁ Demissão
⦁ Readaptação
⦁ Exoneração
⦁ Posse em outro cargo inacumulável
⦁ Falecimento
[PADRE PF]
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