A Administração Pública Estadual pretende realizar licitação...
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GABARITO: letra C
Concorrência (maiores valores, mais abrangente) > tomada de preços > convite (menores valores, menos abrangente). *
Quem pode mais pode menos. Qualquer licitação que pode ser feita na modalidade convite pode ser feita por tomada de preços, e qualquer licitação por convite ou tomada de preços pode ser feita por concorrência. Em outras palavras, não existe limite mínimo de valores para as modalidades de licitações.
* O limite máximo da modalidade convite para serviços de engenharia é de R$ 150.000,00. Ver o Art. 23, incisos I e II para relembrar os valores.
Pela contradição da banca, espero que haja posterior explicação razoável!
Perfeita a resposta do nosso colega Renan Marques.
"Deve obrigatoriamente ser realizado convite."
O erro está na palavra obrigatoriamente.
É simples: quem pode mais, pode menos!
Se a lei diz que eu devo fazer convite, ela está dizendo, implicitamente, que eu posso fazer tomada de preço e leilão também.
O que não pode é o contrário!
Exemplo: Uma vez preenchidas as condições para convite, a licitação ter sido feita por tomada de preços. Aí não poderia, pois os requisitos mínimos para a tomada não foram alcançados, apenas os do convite.
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