Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade supe...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).
Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
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Fé em Deus, não desista.
LETRA D
ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO - É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a práticoa do ato principla, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Direito Administrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
Letra D
Simples: 1 vontade forma 1 ato Ex: nomeação no TRE
Complexo: 1 vontade + 1 vontade= 1 ato
Composto: 2 ou + atos .Ex: empenho e liquidação, parecer e ratificação, concurso e homologação.
Macete da prof. Elisa Faria
Povo de Deus... Para não esquecer mais...
ATO SIMPLES: Somente sendo executado por 1 único ato em um único órgão.
Ex: Nomeação pelo Presidente da República, Decisão de um Conselho.
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ATO COMPOSTO: Sendo executado por uma vontade no órgão de origem e outra vontade no órgão de autorização, "vontade = pessoas", a qual uma vontade origina-se de um órgão, mas, a vontade do 1º órgão, já faz com que o ato EXISTA e para poder produzir seus EFEITOS, "se tornar exequível", depende da manifestação de outro OU MAIS órgãos “pessoas”.
RESUMO: Já EXISTE o ato (1ª Vontade), porém sem efeitos, (Depende da 2º vontade);
Ex: dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior
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ATO COMPLEXO: Sendo executado por uma vontade no órgão de origem e outra vontade no órgão de autorização, "vontade = pessoas". A qual uma vontade origina-se de um órgão, mas, para pode EXISTIR e produzir seus EFEITOS, "se tornar exequível", depende da manifestação de outro órgão. São duas manifestações de vontades para a formação completa do ato: uma principal e uma acessória.
RESUMO: NÃO EXISTE (mesmo após 1ª Vontade), nem MUITO MENOS PODE TER EFEITOS, (SOMENTE COM AMBOS AS VONTADES);
Ex: Posse em cargos públicos, Nomeação de ministros e Registro de aposentadorias.
Vamos dar duro nos estudos, nos treinos, suar agora, para que na batalha não sangremos!
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