Considere: I. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter...
I. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
II. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria exclusivamente em questões administrativas.
III. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
IV. A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outras previsões, o que consta APENAS em