Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos a Cons...
I. Ato comissivo de autoridade praticado pelo Poder Público ou por particular decorrente de delegação do Poder Público.
II. Ato omissivo de autoridade praticado pelo Poder Público ou por particular decorrente de delegação do Poder Público.
III. Ameaça de lesão a direito.
IV. Proteção a direito líquido e certo amparado por habeas data.
Podem ser considerados requisitos identificadores do Mandado de Segurança os indicados APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para entender o Mandado de Segurança, é essencial saber que ele serve para proteger direitos líquidos e certos, que não estão cobertos por habeas corpus ou habeas data. Além disso, o Mandado de Segurança pode ser impetrado tanto contra atos comissivos quanto omissivos de autoridades, incluindo aqueles praticados por particulares que atuam em função de delegação do Poder Público.
Com base nesses princípios, os requisitos que identificam o Mandado de Segurança estão relacionados a:
- Ato comissivo de autoridade, que é uma ação praticada que pode causar lesão a direito líquido e certo;
- Ato omissivo de autoridade, que é a falta de ação necessária para cumprir um dever legal ou constitucional;
- Ameaça de lesão a direito, que permite a busca de proteção antes mesmo que o dano ocorra.
Portanto, os atos que podem ser combatidos por Mandado de Segurança são aqueles que se enquadram nos itens I, II e III, excluindo a proteção a direito líquido e certo amparado por habeas data, o que está fora do âmbito do Mandado de Segurança.
O gabarito correto é a Letra B, que identifica os itens I, II e III como requisitos do Mandado de Segurança.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
CF 88, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
---------------------------------------------------------
GABARITO B
Art. 5º, LXIX da CF/88
MS é remédio residual para proteger direito líquido e certo não amparado por HD ou HC .
Complementando...
Como se vê o mandado de segurança é cabível contra o chamado ato de autoridade, entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições. Ressalta-se que não só as manifestações positivas, comissivas, são consideradas atos de autoridade, pois as omissões das autoridades também podem violar direito líquido e certo do indivíduo, legitimando a impetração do mandado de segurança.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p202
bons estudos
Acertei mas a questão foi mal formulada.
gab b
Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo. Os crimes omissivos podem ser: omissivos próprios (ou puros, ou simples) e omissivos impróprios (ou qualificados, ou omissivos por omissão).
Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/comissivo/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo