Ubaldo e Margarido pretendem se candidatar nas próximas elei...
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Gabarito comentado
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Olá, aluno! Segue o comentário sobre a questão, com o objetivo de auxiliar em seu entendimento:
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 38, há regras específicas para servidores públicos que assumem mandatos eletivos:
Se um servidor público for eleito para um mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele deve se afastar do seu cargo, emprego ou função.
Quando um servidor público é eleito Prefeito, ele deve se afastar de seu cargo, emprego ou função, e ele tem a opção de escolher entre sua remuneração como servidor ou como Prefeito.
Para o servidor público que é eleito Vereador, existem duas situações:
- Se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular as vantagens de seu cargo, emprego ou função com a remuneração de Vereador.
- Caso não haja compatibilidade de horários, o mesmo critério aplicado ao Prefeito é utilizado.
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Mantenha o foco e continue se dedicando. Lembre-se, o conhecimento é a chave do sucesso!
Gabarito: Letra C.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Fé em Deus, não desista.
Ubaldo - vereador - Havendo compatibilidade de horários, poderá ocupar os dois cargos, não havendo, assume o de vereador e opta por uma das remunerações.
Margarido - prefeito - obrigatoriamente, se afasta do cargo efetivo, assume o de prefeito e opta por uma das remunerações.
Cuidado que as regras do art 38 são aplicáveis ao servidores da AP direta, autarquia e fundações. Não aplica p EP/SM pq seguem regramento da CLT
c)
somente Margarido terá que se afastar obrigatoriamente de seu cargo público.
** UBALDO (VEREADOR) PODE EXERCER OS DOIS CARGOS HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORARIOS E RECEBE PELOS DOIS CARGOS TAMBEM!!
** MARGARIDO(PREFEITO) DEVE SER AFASTADO OBRIGATORIAMENTE, NAO PODE ACUMULAR CARGOS, NEM RECEBER PELOS DOIS CARGOS,OPTA POR UM DELES
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