A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do ...

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Q313506 Segurança e Saúde no Trabalho
Com base nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsequentes.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) podem ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma regulamentadora que disciplina a matéria.

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda aspectos relativos à elaboração e gestão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 9 (NR 9). Para resolver essa questão, é necessário compreender o que é o PPRA e quem está habilitado para executar as ações inerentes a esse programa.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O foco do PPRA está nos riscos ambientais, que incluem agentes físicos, químicos e biológicos que podem comprometer a saúde dos trabalhadores.

Conforme a NR 9, é permitido que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando existente na empresa, seja o responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA. Entretanto, a norma também possibilita que o empregador designe uma pessoa ou equipe de pessoas que, a seu critério, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9. Isso significa que a responsabilidade pelo PPRA pode ser atribuída a profissionais com competência reconhecida pelo empregador, mesmo que não façam parte do SESMT.

Essa questão exige do candidato o conhecimento sobre quem pode ser responsável pelo PPRA e a flexibilidade prevista na norma em relação aos responsáveis pela sua condução. A alternativa está correta porque reflete exatamente o que é estabelecido pela NR 9, permitindo ao empregador a liberdade de escolher profissionais que considere capazes para gerir o PPRA, além da equipe do SESMT.

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CORRETA. Literalidade da NR-09.
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

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