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Q2464668 Arquitetura

Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU) e dá outras providências. 


É de dois anos o mandato do presidente do CAU/BR, sendo permitida apenas uma recondução.

Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

A Lei n.º 12.378/2010 regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil e é fundamental para a criação e a organização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos regionais (CAUs estaduais e do Distrito Federal). Esta legislação é crucial para garantir que os profissionais da área sigam normas éticas e técnicas, assegurando a qualidade e a responsabilidade nos serviços prestados.

Análise da questão:

A questão aborda especificamente o mandato do presidente do CAU/BR, conforme estabelecido na Lei n.º 12.378/2010. Segundo a questão, o mandato seria de dois anos, com possibilidade de apenas uma recondução.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está errada porque, de acordo com o artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 12.378/2010, o mandato do presidente do CAU/BR é de três anos, e ele pode ser reeleito uma única vez para um segundo mandato consecutivo. Assim, a afirmativa de que o mandato é de dois anos está incorreta.

Explicação das alternativas incorretas:

E - errado: Esta alternativa é a correta justamente por ser uma afirmação incorreta. O mandato do presidente do CAU/BR é de três anos, conforme mencionado anteriormente, e não de dois anos.

C - certo: Esta alternativa está incorreta porque contradiz a legislação vigente. A informação correta deve ser que o mandato do presidente é de três anos, com possibilidade de uma única reeleição consecutiva.

Conclusão:

Para responder corretamente a essa questão, é necessário conhecer bem a Lei n.º 12.378/2010, que regula o exercício da arquitetura e do urbanismo no Brasil. É fundamental ter atenção aos detalhes legislativos, como a duração dos mandatos e as possibilidades de recondução dos cargos, já que esses aspectos são frequentemente abordados em concursos públicos.

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3 anos de mandato

ERRADO

Lei 12378 - Lei CAU

Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução. 

LEI Nº 12.378/2010: Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs

Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.

§ 1º O mandato do presidente será coincidente com o mandato do conselheiro.

§ 2º Perderá o mandato o conselheiro que:

I - sofrer sanção disciplinar;

II - for condenado em decisão transitada em julgado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão; ou

III - ausentar-se, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Conselho, no período de 1 (um) ano.

§ 3º O presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2o ou pelo voto de 3/5 (três quintos) dos conselheiros.

GABARITO: Errado.

ERRADO

Consoante a Lei 12.378/2010

Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução

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