A Justiça do Trabalho, no que tange à representatividade, é ...

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Ano: 2018 Banca: IADES Órgão: CFM Prova: IADES - 2018 - CFM - Advogado |
Q879339 Direito Processual do Trabalho
A Justiça do Trabalho, no que tange à representatividade, é mais flexível do que a Justiça Comum. Considerando a referida flexibilidade, assinale a alternativa correta.
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LETRA DA LEI - CLT:

 

a) Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. INCORRETA

 

b) § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. INCORRETA

 

c)  § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. INCORRETA

 

d) § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. CORRETA

 

e) § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. INCORRETA

 

Gabarito: letra d)

 

 

Eu não sabia essa quesțão ; contudo fui pela inteligencia das normas trabalhistas...

Alternativa "D". § 2º - Nos Dissídios Coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

 

Princípio do Jus postulandi: O princípio que revela a possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda, acompanhando suas reclamações até o final.

 

Apesar do TST manter a aplicação do Princípio do Jus postulandi, foi editada a Súmula nº 425 daquele tribunal, restringindo-o em algumas situações. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar, ação rescisória e no mandado de segurança.  A justificativa é bastante plausível. Em relação aos recursos julgados pelo TST, os requisitos de admissibilidade complexos (pré - questionamento, cabimento, fundamentação, etc) impedem que alguém, que não seja Advogado, realize o ato corretamente. Nas demais hipóteses, os requisitos e procedimentos também dificultam a prática dos atos, merecendo o acompanhamento de Advogado, que possui capacidade postulatória.

 

Em síntese, temos as seguintes restrições ao jus postulandi:

 

--- > Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

 

--- > Tribunal Superior do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal.

 

‘Art. 855-B.  [Exemplo de restrição ao Princípio do Jus Postulandi ]. O processo de homologação de Acordo Extrajudicial terá início por petição conjunta (assinada pelo advogado de cada parte), sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

 

Competência – Acordo Extrajudicial.

 

--- > Necessidade de Advogado: ou seja, não se aplica o Jus Postulandi. Não podendo ser advogado comum. Cada parte deve ser representada por seu respectivo advogado.

 

--- > Prazo de 15 dias para análise: O juiz tem duas possibilidades, após análise da petição do Acordo Extrajudicial: homologar ou não. Se o juiz homologar o Acordo Extrajudicial, é proferida uma sentença extinguindo o processo por resolução do mérito, pois foi resolvido (pelo juiz) o litígio entre o empregado e o empregador. Contudo, o juiz não é obrigado a homologar Acordo Extrajudicial, conforme Súmula nº 418 do TST, que diz:  “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”. Nesse caso, o juiz poderá extinguir sem resolução do mérito.

 

--- > Possibilidade de audiência: Gerando alguma dúvida (por parte do juiz) sobre a lide, há possibilidade de marcar a audiência.

 

--- > Suspensão do prazo prescricional. A partir do momento que for protocolado no Poder Judiciário o pedido de homologação haverá a suspensão do prazo prescricional. Enquanto houver a análise do pedido, o prazo prescricional não será contado. E volta a ser contado de onde parou após a decisão.

GABARITO LETRA D - RESUMO DO COMENTÁRIO DO GABRIEL

1 - PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI
      1.1)conceito: possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda;
      1.2)regra geral: as partes podem atuar sem advogado em qualquer demanda trabalhista     
      1.3)exceções: a parte precisará de advogado - súmula nº 425, TST    
             1.3.1)nos recursos para o TST;   
             1.3.2)na ação cautelar;  
             1.3.3)na ação rescisória;               
             1.3.4)no mandado de segurança                
             1.3.5)no acordo extrajudicial é obrigatória a representação das partes por advogado (cada um com seu advogado, não pode ser advogado comum) – art. 855 B, CLT

Alguem poderia me expliplicar o erro da letra C?

Todos os representantes, dissídios individuais, têm que ser incritos na OAB?

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