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Q2220870 Direito Administrativo
Julgue o item que se segue.

A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No Art. 12, essa lei afirma que um órgão administrativo e seu titular poderão – quando for conveniente e se não houver impedimento legal – delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
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A questão em análise aborda a delegação de competências dentro do processo administrativo federal, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999. Esta lei estabelece as normas básicas para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, delineando direitos e deveres para os cidadãos e órgãos públicos.

Para entender a questão, é importante esclarecer o que é delegação de competência. Trata-se da passagem do exercício de determinadas atribuições de um órgão ou autoridade para outro, permitindo que este último atue em nome do primeiro. A delegação não é permanente e é realizada por motivos de eficiência administrativa ou especialização técnica. É importante mencionar que ela pode acontecer mesmo entre órgãos que não possuem uma relação hierárquica direta, contanto que não exista impedimento legal. Contudo, é fundamental ressaltar que certas funções são indelegáveis, como a edição de atos normativos, a decisão sobre recursos administrativos e questões de competência exclusiva.

Examinando diretamente o texto legal, encontramos no Art. 12 da referida lei:

"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

Assim, a afirmação da questão é correta e de acordo com o Art. 12 da Lei nº 9.784/1999. A alternativa certa é a letra "C" (certo), pois a lei permite a delegação de competência em condições específicas.

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Gabarito: Certo

Lei 9784:

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

CERTO

L9784

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

No artigo 12º legislador (criador da lei que trata sobre competência, avocação e delegação) demonstrou algumas exigências para que, caso cumpridas, implica na possibilidade do órgão administrativo e seu titular poderem delegar competência, vejamos:

1.   Não haver impedimento legal;

2.  Delegação limita-se a parte de toda competência do delegante;

3.  Delegação deve decorrer de razões de circunstâncias de índole:

 

·    técnica;

·    social;

·    econômica;

·    jurídica ou;

·    territorial.

 

O artigo 12 ainda estabelece algumas possibilidades para os órgãos delegantes e o titular de tais órgãos em caso de delegação que são:

 

Possibilidade de delegação mesmo que órgão ou titular não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante;

Delegação poderá ser feita quando conveniente ao delegante

Cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

• no caso de competência exclusiva, definida em lei;

• para decisão de recurso hierárquico;

• para edição de atos normativos.

Ressalte-se que a legislação proíbe a delegação de competências definidas como exclusivas, sendo admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público.

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