Assinale a opção correta a respeito das funções essenciais à...
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Gabarito comentado
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Segundo entendimento do STF, a imunidade do advogado assegurada pela CF não se estende às relações desse profissional com o seu cliente. Incorreta a alternativa A. Veja-se a decisão:
"Advogado: imunidade judiciária (CF,
art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A
imunidade do advogado – além de condicionada aos ‘limites da lei’, o que,
obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas
conviciandi – não alcança as relações do profissional com o seu próprio
cliente." (RE 387.945, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em
14-2-2006, Primeira Turma, DJ de 10-3-2006.)
O STF decidiu que com base no art. 134, §1°, da CF/88, é
inconstitucional regra inserida em constituição estadual que reconheça ao DP a
possibilidade de exercer a advocacia privada. Incorreta a alternativa B.
Veja-se a jurisprudência:
"O § 1º do art. 134 da Constituição do
Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades
próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da
advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos
subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. Os § 1º e § 2º do
art. 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das
defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. Pedido
julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 137 da LC 65,
do Estado de Minas Gerais." (ADI 3.043, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-4-2006,
Plenário, DJ de 27-10-2006.)
O art. 130-A, incluído na Constituição pela
EC 45/2004, estabelece o Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com
o § 3º, do artigo, o Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional,
dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução,
competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as
seguintes: I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado,
relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II
exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III
requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes
atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. Portanto,
incorreta a alternativa C.
O art. 131, da CF/88, prevê que a
Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão
vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos
termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento,
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Portanto, está correta a afirmativa D, já que a representação da União é ampla
e engloba todos os poderes públicos. Somente a consultoria e assessoramento
jurídico estão restritas ao poder executivo.
A Constituição brasileira estabeleceu em seu
art. 132, parágrafo único a estabilidade após três anos de efetivo exercício
para Procuradores dos Estados e Distrito Federal. Portanto não cabe às
constituições estaduais determinar esse prazo. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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Comentários
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Estrutura da AGU
A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça).
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/unidades.aspx?Id01=DF
A) incorreta.
STF, RE 387945 / AC, EMENTA:
Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado - além de condicionada aos "limites da lei", o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi - não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente.
"A representação judicial e extrajudicial da União atribuída à AGU não se limita ao Executivo, abrangendo também os demais Poderes e instituições que exercem funções essenciais à Justiça. A personalidade - lembra MACEDO - é da União e não de cada um dos Poderes ou dos órgãos que a compõe. Atento a este aspecto, o legislador ordinário conferiu expressamente à AGU a representação da União (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário; órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), suas autarquias e fundações públicas conforme estabelecido na Lei 9.028/1995:
Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo."
Espero ter ajudado!
Força!!!
=D
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