Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do d...
às fontes do direito administrativo.
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Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
Quatro são as principais fontes:
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
As outras três fontes são ditas secundária
Os costumes sociais é o conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias; só têm importância como fonte do direito administrativo quando de alguma forma influência a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, é, quando muito, uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos costumes administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito administrativo, podendo mesmo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé e da moralidade administrativa.
Costumes - Fonte secundária ou indireta. São regras não escritas, mas observadas pela sociedade e pela Administração.
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