Conforme o parágrafo único do artigo 189 da Lei nº 6.404/76,...
Conforme o parágrafo único do artigo 189 da Lei nº 6.404/76, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido:
Conforme o parágrafo único do artigo 189 da Lei nº 6.404/76, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido: