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Q2487112 Segurança e Saúde no Trabalho

Julgue o item seguinte, a respeito das medidas de proteção à saúde do trabalhador.


A comunicação de acidente de trabalho ao INSS pode ser realizada pela própria pessoa acidentada ou por dependentes dessa pessoa.

Alternativas

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A resposta correta para a questão é: C - certo.

A questão trata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento essencial para a formalização do acidente de trabalho junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a legislação trabalhista brasileira, a CAT deve ser emitida para garantir direitos previdenciários ao trabalhador.

De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pela emissão da CAT é, principalmente, do empregador. No entanto, a norma também prevê que a comunicação pode ser realizada por outras partes interessadas, como o próprio trabalhador ou seus dependentes, um médico, ou até mesmo o sindicato da categoria. Isso garante que, caso o empregador não cumpra essa obrigação, o trabalhador ou seus dependentes ainda possam assegurar seus direitos.

Portanto, a afirmação de que a comunicação de acidente de trabalho ao INSS pode ser feita pela própria pessoa acidentada ou por seus dependentes está correta, uma vez que reflete essa possibilidade alternativa oferecida pela legislação para proteção dos direitos do trabalhador.

Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão se apresenta no formato de julgamento de um item como certo ou errado. O foco é compreender que a legislação prevê múltiplas vias para a comunicação de um acidente de trabalho, além do empregador, ampliando assim a proteção ao trabalhador.

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Comentários

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Correto.

De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e com o disposto na Lei nº 8.213/91, que regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto. Embora seja obrigação do empregador emitir a CAT, na falta desse, a legislação permite que a própria pessoa acidentada, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que a atendeu ou qualquer autoridade pública possam realizar a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em regra, o tomador de serviço é o responsável pela emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Entretanto, caso este não o faço nos prazos previstos em lei - em regra, no 1º dia útil após o dia do acidente ou, no caso de óbito, imediatamente - a previdência poderá ser notificada pelo acidente ou seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico responsável ou outra autoridade pública.

Resposta: CERTO.

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