A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Em razão do ...
Em razão do princípio da liberdade contratual, é dispensável que o estatuto das associações contenha os direitos e deveres dos associados.
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Vamos analisar a questão sobre a obrigatoriedade de constar os direitos e deveres dos associados no estatuto das associações. O tema central é a regulamentação das pessoas jurídicas, mais especificamente as associações, conforme previsto no Código Civil brasileiro.
De acordo com o artigo 54 do Código Civil, o estatuto das associações deve necessariamente conter, entre outros elementos, os direitos e deveres dos associados. Isso significa que, ao contrário do que sugere o enunciado da questão, essa informação não é dispensável.
Vamos agora entender por que a alternativa correta é "Errado":
Justificativa da Alternativa "E" - Errado:
O enunciado afirma que, devido ao princípio da liberdade contratual, não seria necessário que o estatuto das associações incluísse os direitos e deveres dos associados. No entanto, o Código Civil exige expressamente que esses elementos estejam presentes no estatuto. A liberdade contratual permite que as partes estabeleçam os termos de suas relações dentro dos limites da lei, mas não isenta o cumprimento de requisitos legais obrigatórios, como é o caso aqui.
Exemplo Prático:
Imagine uma associação de moradores de um bairro. Para que essa associação funcione legalmente, seu estatuto precisa listar claramente quais são as obrigações dos associados, como, por exemplo, o pagamento de uma taxa mensal, e quais são os direitos, como o direito de participar das assembleias. Sem essa clareza no estatuto, haveria insegurança jurídica tanto para a associação quanto para os associados.
Conclusão:
A questão apresenta uma pegadinha ao mencionar o princípio da liberdade contratual como justificativa para a dispensa de um requisito legal claro. É importante sempre verificar o que a legislação específica exige, mesmo quando princípios gerais, como a liberdade contratual, são mencionados.
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É OBRIGATÓRIO CONTER OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS, sob pena de nulidade - art. 54 CC
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
ADENDO
Associações
⇒ Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
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