A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Os associado...
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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Literalidade do art. 55 CC
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
CERTO
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Os direitos e deveres dos associados devem ser definidos no estatuto. Este pode definir vantagens especiais a determinadas categorias de associados. Com efeito, dispõe o art. 55 do CC que: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais”.
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto (art. 58 do CC). Assim, o estatuto poderá, por exemplo, negar o direito de voto ao associado que não esteja em dia com a contribuição associativa.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/92002/associacoes
direitos iguais, salvo disp em contrário
não possuem obrigações e direitos recíprocos
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