A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Os associado...
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
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A questão trata dos direitos dos associados dentro das pessoas jurídicas de direito privado, especificamente quanto à possibilidade de haver categorias com vantagens especiais.
O tema abordado está relacionado à legislação civil, especificamente ao artigo 59 do Código Civil Brasileiro. Esse artigo estabelece que os associados devem ter direitos iguais, mas permite que o estatuto da associação crie categorias com vantagens especiais para alguns associados.
Vamos entender melhor o que isso significa. Dentro de uma associação, que é um tipo de pessoa jurídica, todos os membros (ou associados) têm, em princípio, os mesmos direitos. No entanto, a legislação permite que o estatuto da associação, que é como uma "constituição" interna, crie diferentes categorias de associados. Essas categorias podem ter direitos ou vantagens diferentes, desde que isso esteja claramente definido no estatuto.
Exemplo prático: Imagine uma associação de profissionais de tecnologia. No estatuto, pode estar previsto que associados que tenham mais de 10 anos de contribuição para a associação têm direito a descontos especiais em eventos ou cursos promovidos por ela. Assim, criam-se categorias com vantagens especiais, respeitando o que está no Código Civil.
Agora, vamos explicar por que a alternativa correta é "C - certo":
A afirmativa está correta porque reflete fielmente o que está previsto no artigo 59 do Código Civil. O artigo permite que o estatuto de uma associação estabeleça categorias de associados com vantagens especiais, desde que isso esteja bem definido desde o início.
Não há necessidade de analisar outras alternativas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado" e já identificamos que a afirmativa está correta.
Uma pegadinha comum em questões desse tipo é não prestar atenção ao detalhe de que as vantagens especiais devem estar previstas no estatuto. Sempre verifique se o enunciado menciona essa condição essencial.
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Comentários
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Literalidade do art. 55 CC
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
CERTO
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Os direitos e deveres dos associados devem ser definidos no estatuto. Este pode definir vantagens especiais a determinadas categorias de associados. Com efeito, dispõe o art. 55 do CC que: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais”.
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto (art. 58 do CC). Assim, o estatuto poderá, por exemplo, negar o direito de voto ao associado que não esteja em dia com a contribuição associativa.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/92002/associacoes
direitos iguais, salvo disp em contrário
não possuem obrigações e direitos recíprocos
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