Considere: I. Julgar os recursos interpostos pelos infrator...
Considere:
I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
V. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, registro e licenciamento dos veículos.
São de competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI o que se afirma APENAS em