Julgue o item que se segue.O artigo 37 da Constituição da Re...
O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, improbidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Não é improbidade !!!!
Legalidade: A administração pública deve atuar de acordo com a lei, respeitando os limites e diretrizes estabelecidos pela legislação.
Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser objetivos, visando ao interesse público, sem favorecimentos ou discriminações.
Moralidade: A administração deve pautar-se por princípios éticos e morais, agindo de forma justa e íntegra.
Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público, garantindo o direito à informação dos cidadãos.
Eficiência: A administração pública deve buscar alcançar resultados satisfatórios e realizar suas atividades de forma eficiente, buscando o melhor uso dos recursos disponíveis
Portanto, o princípio de eficiência é um dos pilares fundamentais que devem ser observados na atuação da administração pública no Brasil.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Um recurso que, sem dúvida, ajuda os candidatos: LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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