A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.A exclusão d...
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
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Para abordar essa questão, vamos analisá-la passo a passo.
Tema Jurídico: A questão trata das pessoas jurídicas, mais especificamente sobre a exclusão de associados de uma associação.
Legislação Aplicável: A base legal para essa questão é o Código Civil Brasileiro, especificamente o artigo 57. Esse artigo dispõe que a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, conforme previsto no estatuto da associação.
Explicação: A questão aborda a necessidade de um processo justo e transparente na exclusão de um associado de uma entidade. Isso inclui garantir que haja uma razão justificável (justa causa) para a exclusão e que o associado tenha a oportunidade de se defender e recorrer da decisão, conforme estabelecido no estatuto da associação.
Exemplo Prático: Imagine que João é membro de uma associação cultural. Se a diretoria da associação decidir excluí-lo por uma suposta má conduta, eles devem seguir o que está no estatuto, assegurando que João tenha o direito de se defender e de recorrer da decisão antes que a exclusão seja efetivada.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque está em conformidade com o que determina o Código Civil. A exclusão sem justa causa ou sem assegurar o direito de defesa seria considerada inválida.
Alternativa Incorreta: Não se aplica aqui, pois se trata de uma questão de certo ou errado, e a alternativa correta já foi identificada como certa.
Possíveis Pegadinhas: Fique atento para não confundir o procedimento de exclusão de associados com outras situações jurídicas que podem ter requisitos diferentes. O foco aqui é garantir o direito de defesa e a previsão estatutária.
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Literalidade do art. 57 CC
CC Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Código Civil - Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
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