A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Nenhum assoc...
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
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Gabarito: Certo
Código Civil
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Ainda sobre as associações, diz a Constituição Federal:
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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