A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.Nenhum assoc...
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema de pessoas jurídicas, mais especificamente sobre os direitos dos associados.
O enunciado afirma que "Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto".
Este tema está relacionado ao direito civil, dentro da parte geral que trata das pessoas jurídicas. A legislação aplicável está no Art. 57 do Código Civil, que estabelece que os direitos dos associados somente podem ser limitados nos termos da lei ou do estatuto da associação. Ou seja, os associados têm garantido o exercício de direitos a menos que haja previsão contrária nessas normas.
Exemplo Prático: Imagine que em uma associação esportiva, todos os membros têm o direito de votar nas eleições para a diretoria. Um associado não pode ser impedido de votar, a menos que o estatuto da associação ou alguma lei específica preveja situações em que ele perca esse direito, como por exemplo, a inadimplência com as mensalidades.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A alternativa está correta porque expressa exatamente o que diz o Código Civil. Os associados têm direitos que não podem ser arbitrariamente limitados, salvo exceções previstas em lei ou estatuto, reforçando a autonomia das associações e o princípio da legalidade.
Análise das Alternativas: Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", não há múltiplas alternativas para analisar. Contudo, é crucial entender que a chave para interpretar corretamente o enunciado é o conhecimento da legislação pertinente, que garante direitos aos associados, exceto em situações específicas previstas legalmente.
Evitando Pegadinhas: A pegadinha nesta questão poderia estar em uma tentativa de confundir o aluno sobre a possibilidade de restrição de direitos sem base legal ou estatutária. Lembre-se sempre de que direitos podem ser limitados apenas conforme estabelecido por lei ou estatuto.
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Comentários
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Gabarito: Certo
Código Civil
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Ainda sobre as associações, diz a Constituição Federal:
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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