Julgue o item que se segue.O artigo 14º da Constituição diz ...
O artigo 14º da Constituição diz que a soberania popular não será exercida pelo sufrágio universal, mas pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.
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“Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular."
“Art. 2º, §1º, Lei 9709/98. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Um exemplo é o plebiscito realizado no Brasil em 1993, quando os cidadãos brasileiros foram consultados se o Brasil deveria adotar a monarquia ou a república e se deveria adotar o presidencialismo ou o parlamentarismo."
“Art. 2º, §2º, Lei 9709/98. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Exemplo: referendo realizado no Brasil que sujeitou o art. 35 do Estatuto do Desarmamento à aprovação da população."
GABARITO: ERRADO.
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14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: · Ver art. 1º parágrafo único da CF.
Gabarito Errado
A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL (bizu: todos podem votar e ser votados, como regra) e pelo voto DIRETO e SECRETO, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito (bizu: convocação do povo antes da criação da norma – “P” de prévio/antes);
II – referendo (bizu: convocação do povo após a edição da norma);
III - iniciativa popular (bizu: projeto de lei proposto pelos cidadãos – ex.: lei da ficha limpa).
será exercida sim!
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Voto, Sufrágio e Escrutínio:
Sufrágio (Direito público subjetivo):
- Direito do cidadão de eleger,
- Ser eleito e participar da organização e da atividade do Estado;
Voto (Instrumento de exercício do sufrágio):
- Exercício do sufrágio,
- Modo de manifestar a vontade, escolhendo quem irá ocupar os cargos políticos,
Escrutínio (Forma - cédula, sistema eletrônico):
- Contagem de votos colhidos no decorrer de uma eleição,
- Fase do processo de apuração dos votos.
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