Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Le...
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ALTERNATIVA C) SENSÍVEL
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
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