Conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992, a pena de perda dos...
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ALTERNATIVA A) percebe vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. (Enriquecimento Ilícito)
- Art.9, III - PERCEBER vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a ALIENAÇÃO, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
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B) Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (Prejuízo ao Erário)
C) Art. 10, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (Prejuízo ao Erário)
D) Art. 11,VI - DEIXAR de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Contra Princípios da Administração Pública)
E) Art. 11,VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.(Contra Princípios da Administração Pública)
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
*Suspensão (e não perda) dos direitos políticos até 14 anos;
*Proibição de contratar com o poder público até 14 anos;
*Multa equivalente ao acréscimo patrimonial; (pode ser aumentada até o dobro)
*Perda da função pública;
*Perda dos bens ilícitos.
LESÃO AO ERÁRIO:
*Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
*Proibição de contratar com o poder público até 12 anos;
*Multa equivalente ao valor do dano;
*Perda da função pública;
*Perda dos bens ilícitos, SE OCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA.
ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA:
*NÃO TEM Suspensão dos direitos políticos;
*Proibição de contratar com o poder público por até 4 anos;
*Multa até 24x o valor da remuneração;
* NÃO TEM Perda da função pública;
* NÃO TEM Perda dos bens ilícitos;
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
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GABARITO: A
SUSP. DIR. POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. 14 anos acréscimo 14 anos ✓
ERÁRIO 12 anos dano 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos X
➥ Observe que os dados que o examinador deu nos levará à primeira linha da tabelinha. Agora, basta procurarmos um ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito
a) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (GABARITO)
b) ERÁRIO
c) ERÁRIO
d) CONTRA OS PRINCÍPIOS.
- Atenção! Lembre-se de que os requisitos para esta hipótese são cumulativos, isto é, para configurar ato de improbidade contra os princípios da administração pública, o agente deverá deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Se o agente...
- apenas "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso"; ou
- apenas "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".
Não cometerá ato de improbidade. É necessário que ele queira ocultar irregularidades. Isso já caiu no CESPE este ano, portanto tenha cuidado!
e) CONTRA OS PRINCÍPIOS
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
DANO AO ERÁRIO = 12 LETRAS
Suspensão direitos e proibição contratar até 12 anos
ENRIQUECIMENTO = 14 LETRAS
Suspensão direitos e proibição contratar até 14 anos
Gabarito A
MACETE PARA DIFERENCIAR AS CONDUTAS
Serviço prestado pela pessoa pública: lesão ao erário.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
- Aqui há a prestação de serviço por valor menor de mercado ao particular, não havendo o ganho de vantagem econômica, pois se houvesse o ganho de vantagem econômica seria enriquecimento ilícito.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
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