No que diz respeito à Política Nacional de Arquivos Públicos...

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Q947234 Arquivologia

No que diz respeito à Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, julgue o item seguinte.


A Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) define documento como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

Alternativas

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Olá, aluno! Vamos entender a questão juntos? A alternativa correta é E - Errado. Vamos detalhar o porquê.

A questão aborda a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, com ênfase na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011). Essa lei é crucial para o entendimento das normas que regem o acesso a documentos públicos, portanto, é essencial conhecê-la bem para concursos públicos.

O enunciado questiona se a Lei de Acesso à Informação define o termo "documento" como "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato".

Por que a alternativa está errada?

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, o conceito de "documento" não é exatamente como descrito na questão. A lei define "documento" como um "conjunto de informações registradas, independentemente de seu formato ou suporte". Ou seja, a definição do enunciado está incorreta pois não corresponde exatamente ao texto da legislação, mesmo que a ideia seja próxima.

A distinção pode parecer sutil, mas é importante para não haver confusão com outras definições encontradas em legislações ou normas relacionadas à arquivística.

Vamos destacar alguns conceitos importantes:

  • Conjunto de informações registradas: Isso implica que um documento é composto por informações que foram registradas de alguma maneira.
  • Independente do formato ou suporte: Significa que não importa se o documento está em papel, digital ou outro tipo de suporte. O que importa é a informação registrada.

Então, ao estudar para concursos, sempre compare o conteúdo da questão com o texto literal da lei para evitar erros. E lembre-se: a precisão é crucial!

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ERRADO

 

Esse é o conceito de INFORMAÇÃO

Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato

Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I -  informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;

III - documento - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

IV - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

V - informação pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;

VI - tratamento da informação - conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VII - disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VIII - autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

IX - integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

X - primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

XI - informação atualizada - informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e

XII - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.

 

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