Julgue o item que se segue.Dentre os poderes que adotam o di...
Dentre os poderes que adotam o direito administrativo, o poder normativo é o poder que a Administração Pública tem para expedição de atos com efeitos gerais e abstratos: os chamados atos administrativos normativos (exemplo: decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações). Estes devem ser expedidos sempre dentro dos limites da lei, sem inovar a ordem jurídica.
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Os atos administrativos normativos se subordinam à lei e não podem, portanto, inovar no mundo jurídico, criando direitos, obrigações, proibições ou sanções.
Com relação ao poder normativo, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro o seguinte:
[...]
Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. [...] Há, ainda, os regimentos, pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno. Todos esses atos estabelecem normas que têm alcance limitado ao âmbito de atuação do órgão expedidor. Não têm o mesmo alcance nem a mesma natureza que os regulamentos baixados pelo Chefe do Executivo.
Em todas essas hipóteses, o ato normativo não pode contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, penalidades que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da Constituição). (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 259-260).
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Ué...
Instruções não são atos normativos, e sim ordinatórios.
Sou novo nos concursos. Se estiver errado alguém me corrige.
Atos ordinatorios:
PÃO DOCIN
portarias
avisos
oficios
despachos
ordens de serviço
circulares
INSTRUCÕES
Espécies de Atos Administrativos.
Atos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos.
Bizú → N O N E P
Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.
Atos Normativos são:
Bizú → REDE IN REDE
REgimentos, DEcretos, Instruções Normativas, Resoluções e Deliberações.
Atos Ordinatórios: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.
Atos Ordinários são de:
Bizú → O AVISO DE PORTARIA está IN O S
Ofício, Aviso, Despacho, Portaria, Instrução, Ordem de Serviço
Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.
Atos Negociais são de:
Bizú → H A V P A R D A L
Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renúncia, Dispensa, Admissão e Licença
Atos Enunciativos: São aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO.
Atos Enunciativos são:
Bizú → C A P A
Certidão, Atestado, Parecer, Apostila
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar.
Atos Punitivos são:
Bizú → AMU DE I
Afastamento de cargo ou função, MUlta, DEstruição de coisas, Interdição de atividades.
Só decreto autônomo inova...
Essa questão cabe recurso? Só decreto autônomo inova, a questão cita dec. regulamentar...
Atos normativos é a categoria na qual estão incluídos os regulamentos executivos e os regulamentos autônomos (ou decreto autônomo), como a questão falou em atos normativos, no geral, deveria ter o gabarito alterado para errado.
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