O Brasil está debatendo em duas frentes se é legal ou não d...
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O Marco Temporal tem gerado debates acalorados, pois muitos argumentam que essa abordagem desconsidera a história de deslocamento e violência que os povos indígenas sofreram ao longo dos anos. Além disso, os críticos afirmam que a importância de um marco temporal pode ser prejudicial aos direitos indígenas, limitando a possibilidade de demarcação de terras que foram historicamente ocupadas por esses povos, mas que não podem ter sido reconhecidas nos dados estabelecidos pelo Marco Temporal. O tema está em destaque no Supremo Tribunal Federal e na discussão do Projeto de Lei 490/2007, intensificando as reflexões sobre a proteção dos direitos indígenas e a preservação de suas terras.
Resposta: B
Gabarito do Professor: B
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Gab: B
✅GABARITO LETRA B
O Marco Temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já estavam sob sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese tem sido amplamente debatida e contestada, pois muitos argumentam que desconsidera o histórico de expulsões e deslocamentos forçados sofridos por diversas comunidades indígenas antes dessa data.
Atualmente, o tema está sendo discutido em duas frentes principais:
- Supremo Tribunal Federal (STF): O STF está julgando a constitucionalidade do Marco Temporal, com decisões que podem impactar diretamente a política de demarcação de terras indígenas no Brasil.
- Projeto de Lei 490/2007: Este projeto de lei, que tramita no Congresso Nacional, busca formalizar a tese do Marco Temporal na legislação brasileira, o que também tem gerado intensos debates e manifestações
ÚLTIMA DECISÃO DO STF ATÉ O MOMENTO:
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031).
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