De acordo com a Lei n.° 6.404/1976 e com os pronunciamentos ...
Se a vida útil do ativo intangível for indefinida, nenhuma amortização deve ser contabilizada.
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É importante ressaltar que o ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. Já aquele com vida útil definida deve ter esse processo feito de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada, a partir do momento em que estiver disponível para uso. A entidade deve observar ainda, se o ativo intangível requer provisão para perdas por desvalorização, em consonância com o - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
correto. é o que está no CPC04: Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado
ATIVO INTANGÍVEL:
Vida útil DEFINIDA --> amortização.
Vida útil INDEFINIDA --> NÃO amortiza
OBS: ambos passam pelo teste de recuperabilidade.
OBS2: avaliação do intangível (método de custo): custo - amortização ou exaustão acumulada - perdas por "impairment" = valor contábil
CERTA
Somente o ativo intangível com vida útil DEFINIDA pode ser amortizado.
Lembrando que amortização é a forma como a contabilidade registra, sistematicamente, a perda do valor econômico dos itens registrados no ativo intangível - bens incorpórios.
Amortização: É a perda de valor de um ativo intangível.
Ativo intangível com vida útil indefinida deve ser amortizado?
Não.
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