Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, é dispensável a licita...
Gabarito comentado
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Dica da Professora!
Vale mencionar que por ora, as duas normas (Lei 14.133 e 8.666) continuarão a coexistir até finalizar o período de transição de 2 anos da lei antiga para a atual, quando a Lei 8.666/93 será revogada.
Dessa forma, até Abril de 2023, a banca pode cobrar assuntos das duas leis ou a diferenças entre elas.
Voltando ao comando da questão, o assunto dispensa de licitação é abordado no Art. 75 da Seção III, a seguir:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:"
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
(...)"
Atenção!
É recomendável que você leia todo o Artº 75 e tenha familiaridade com a maior parte dos casos de dispensa de licitação. De toda forma, os casos I, II e III, descritos acima, têm a maior incidência em provas de concurso.
Gabarito do Professor: Alternativa D.
FONTE:
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1 de Abril de 2021. Dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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ALTERNATIVA D) R$100.000,00
Art. 75. É DISPENSÁVEL a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
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GABARITO: D
Dispensa de licitação por baixo valor na nova lei de licitações:
A licitação é dispensável para valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de:
- obras;
- serviços de engenharia;
- serviços de manutenção de veículos automotores (inovação da lei 14.133/2021)
A licitação é dispensável para valores inferiores a R$ 50.000,00 no caso de:
- outros serviços;
- compras.
OBS: Esses valores serão duplicados no caso de consórcios e agências executivas.
O decreto 10.922 de 30/12/21, foi publicado, atualizando os valores, a partir de 1º/1/22 os limites de valores para dispensa de licitação passaram a ser de R$ 54.020,41 para compras e serviços e de R$ 108.040,82 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, desde que o processo de dispensa seja de acordo com a nova lei, que tem aplicação facultativa até abril de 2023
ATUALIZAÇÃO R$ 114.416,65 (conforme decreto 11.317 de 29 de dezembro de 2022)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
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