Acerca das Regras Deontológicas estabelecidas no Decreto n...
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Para responder à questão sobre as Regras Deontológicas do Decreto nº 1.171/94, é essencial compreender que o tema central é a veracidade e transparência no comportamento do servidor público. O decreto estabelece que a verdade é um direito de todos e que a integridade deve ser mantida em qualquer circunstância.
A alternativa correta é: E - não podendo o servidor omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Vamos entender por que essa é a alternativa correta:
Alternativa E é a correta porque reflete o princípio de que o servidor público deve sempre agir com transparência e verdade, não podendo omitir ou falsear informações, mesmo que isso possa contrariar interesses pessoais ou da Administração Pública. Este princípio é fundamental para garantir a confiança dos cidadãos nos órgãos públicos.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta afirma que o servidor pode omitir ou falsear a verdade em nome do interesse público, o que contraria diretamente o princípio da verdade como um direito inalienável. Não é aceitável que a verdade seja manipulada sob qualquer pretexto.
Alternativa B: Sugere que o servidor pode omitir a verdade para atender ao interesse público, mas não falseá-la. No entanto, a omissão de informações também é uma forma de manipulação da verdade, o que não é permitido pelo decreto.
Alternativa C: Propõe que o servidor pode omitir ou falsear a verdade se ela for contrária aos interesses da pessoa ou da Administração Pública. Isso está em desacordo com a ética pública, pois a verdade deve sempre prevalecer, independentemente dos interesses envolvidos.
Alternativa D: Indica que o servidor pode falsear a verdade em defesa dos interesses administrativos, mas não omití-la. Similar às outras opções incorretas, esta perspectiva não respeita o princípio de que a verdade não deve ser manipulada.
Essas explicações ajudam a entender a importância da ética e da verdade na administração pública. Espero que essas informações tenham sido úteis!
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Comentários
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Gabarito letra E
Toda pessoa tem direito à verdade não podendo o servidor omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Decreto 1171/94 art 3º VIII
Fique até em dúvida na lebra B. Mas depois q li a letra E, vi q é a correta.
Resposta B
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A Lei é Linda, pena que não é cumprida
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Toda pessoa tem direito à verdade não podendo o servidor omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Decreto 1171/94 art 3º VIII como não pode omitir?
Das Regras Deontológicas
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
buguei nessa questão, para mim nenhuma tava certa kkk
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