Independentemente do nível hierárquico, as relações humanas...

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Q2202642 Direito Constitucional
Independentemente do nível hierárquico, as relações humanas devem ser pautadas no respeito. Existe algo sagrado em todo ser humano chamado de dignidade humana. Na Constituição Federal, está prevista no artigo 1º, especificadamente no inciso III, constituindo-se como um dos fundamentos do Estado democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Seu objetivo é assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, no sentido de preservar a valorização do ser humano. Ou seja, relações de trabalho desrespeitosas são uma das formas de desvalorizar os colaboradores, de forma profunda, ferindo sua dignidade humana, além de ser algo que impacta no convívio diário, pois quem é desvalorizado sente-se desmotivado.
(Disponível em: https://curtlink.com/Zl2Mlaq. Adaptado.)

Qual é a importância da dignidade humana nas relações de trabalho, de acordo com o texto? 
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Gabarito: Alternativa A

A questão aborda a importância da dignidade humana nas relações de trabalho, conforme previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 1º, inciso III. Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas para entender melhor o tema.

Alternativa A (Correta): A dignidade humana é um dos fundamentos do Estado democrático de Direito e deve ser respeitada nas relações de trabalho para garantir a valorização do ser humano, evitando a desvalorização e desmotivação dos colaboradores. Esta alternativa está correta pois alinha-se diretamente com o texto e com o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos pilares fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativa B (Incorreta): Esta alternativa sugere que a dignidade humana deve ser respeitada apenas pelos poderes públicos e é irrelevante nas relações de trabalho. Isso está incorreto, pois a dignidade humana deve ser observada em todas as relações, sejam elas entre particulares ou envolvendo o poder público. A Constituição não limita sua aplicação apenas ao âmbito do Estado, mas a toda a sociedade.

Alternativa C (Incorreta): Embora reconheça a importância da dignidade humana nas relações de trabalho, esta alternativa incorretamente afirma que não é um dos fundamentos do Estado democrático de Direito. Conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição, a dignidade da pessoa humana é, de fato, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativa D (Incorreta): Esta alternativa traz uma afirmação contraditória. Sugere que a dignidade humana é essencial nas relações de trabalho, mas justifica isso pelo fato de que os colaboradores são pagos para realizar suas tarefas independentemente do tratamento que recebem. Isso contraria o próprio conceito de dignidade humana, que exige respeito e valorização do ser humano, independentemente da compensação financeira.

Alternativa E (Incorreta): Esta alternativa está completamente errada ao afirmar que a desvalorização dos colaboradores não afeta sua motivação e produtividade. A desvalorização e falta de respeito nas relações de trabalho impactam diretamente na motivação, bem-estar e produtividade dos colaboradores, conforme destacado pelo texto e pelos princípios constitucionais.

Conclusão: A dignidade humana é um princípio fundamental da República Federativa do Brasil e deve ser observada em todas as esferas das relações humanas, incluindo as relações de trabalho. O respeito à dignidade humana promove a valorização do ser humano e tem um impacto positivo na motivação e produtividade dos trabalhadores. Portanto, a alternativa A é a correta, pois reflete precisamente esses valores e princípios constitucionais.

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Comentários

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A dignidade humana é um dos princípios basilares presente em nossa constituição, ela está presente no Título I, Dos princípios fundamentais, a banca inovou e cobrou de forma diferente. Contudo, para responder com exatidão, precisa apenas ter noção de que a dignidade humana é ter o reconhecimento digno com respeito. Visto isso, toda pessoa deve ser tratada com ética e com o devido respeito independentemente das circunstâncias.

GABA:A.

A dignidade humana é um dos princípios basilares presente em nossa constituição, ela está presente no Título I, Dos princípios fundamentais, a banca inovou e cobrou de forma diferente. Contudo, para responder com exatidão, precisa apenas ter noção de que a dignidade humana é ter o reconhecimento digno com respeito. Visto isso, toda pessoa deve ser tratada com ética e com o devido respeito independentemente das circunstâncias.

GABA:A.

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