O parágrafo 5 do artigo 39 da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2677417 Direito Sanitário

O parágrafo 5 do artigo 39 da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 relata que a cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como:

Alternativas