A norma da NR-10, que trata de segurança em instalações e s...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C.
A Norma Regulamentadora NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, é essencial para garantir a proteção dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com eletricidade. Vamos explorar por que cada alternativa é correta ou incorreta.
Alternativa A: A NR-10 contempla todas as fases da eletricidade, incluindo geração, transmissão, distribuição e consumo. Portanto, a afirmação de que não inclui a fase de transmissão está incorreta.
Alternativa B: A aplicação da NR-10 não se limita à construção e manutenção. Ela também abarca a etapa de projeto, pois é fundamental que as instalações elétricas sejam projetadas com segurança desde o início.
Alternativa C: Está correta. A NR-10 prevê que, na ausência de normas técnicas oficiais, pode-se recorrer às normas internacionais cabíveis. Este é um dispositivo importante para garantir que as práticas de segurança sejam seguidas mesmo quando não há normas nacionais específicas.
Alternativa D: O prontuário de instalações elétricas deve, de fato, ser mantido em alguns estabelecimentos, mas há exceções dependendo da complexidade e do risco das instalações. Portanto, a obrigatoriedade não é irrestrita para todos os estabelecimentos.
Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque a NR-10 se aplica, sim, aos profissionais que utilizam a energia elétrica em seu trabalho, pois o objetivo é protegê-los dos riscos associados ao uso da eletricidade.
A NR-10 é uma norma abrangente que busca prevenir acidentes e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em atividades que envolvam eletricidade. Compreender seu escopo e aplicação é fundamental para a segurança no trabalho.
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10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
A única situação em serviços da área elétrica que não é necessário a NR 10 está em serviços de extra baixa tensão, ou seja, abaixo de 50V em CA ou abaixo de 120V CC.
A letra C está incorreta porque o prontuário de instalações elétricas só é obrigatório se as cargas instaladas na empresa for acima de 75kW. Caso seja abaixo dessa potência será necessário apenas o diagrama unifilar atualizado.
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