De acordo com a Norma Regulamentadora - 15, são atividades ...
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A alternativa C - Atividades em esgotos e galerias é a correta para esta questão, pois é a exceção entre as atividades listadas que possuem insalubridade de grau médio segundo a Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
A NR-15 trata das atividades e operações insalubres, classificando-as em graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. O foco da questão é identificar qual das atividades não possui insalubridade de grau médio.
Analisando as alternativas:
A - Atividade em laboratórios de análise clínica: Estas atividades são consideradas insalubres em grau médio, devido à exposição a agentes biológicos.
B - Atividade em cemitérios: Também são consideradas de insalubridade grau médio, devido ao risco biológico envolvido no manejo de cadáveres e resíduos.
C - Atividades em esgotos e galerias: É a correta por ser a exceção. Estas atividades são classificadas como insalubridade em grau máximo devido à alta exposição a agentes biológicos e químicos.
D - Uso de defensivos agrícolas fosforados: Envolve exposição a agentes químicos, sendo considerada de insalubridade grau médio.
É essencial que candidatos compreendam a classificação de insalubridade para cada tipo de atividade, de acordo com a NR-15, pois questões como essa exigem entendimento detalhado das condições de trabalho e seus riscos.
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Gab C
Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 14
AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
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