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Q1942629 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR-18 aplica-se o disposto na NR-35, no serviço em telhados e coberturas que excedam, com risco de queda de pessoas, altura a partir de
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Atualmente, a saúde e segurança do trabalho vêm se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.

 

A NR 18 (MTE, 2021), intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

 

A NR 18 (MTE, 2021) trata sobre telhados e coberturas em sua seção 18.7.8, estabelecendo que:

 

18.7.8 Telhados e coberturas

 

18.7.8.1 No serviço em telhados e coberturas que excedam 2 m (dois metros) de altura com risco de queda de pessoas, aplica-se o disposto na NR-35.

 

18.7.8.1.1 O acesso ao SPIQ instalado sobre telhados e coberturas deve ser projetado de forma que não ofereça risco de quedas.

 

18.7.8.2 É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas:

a) sobre superfícies instáveis ou que não possuam resistência estrutural;

b) sobre superfícies escorregadias;

c) sob chuva, ventos fortes ou condições climáticas adversas;

d) sobre fornos ou qualquer outro equipamento do qual haja emanação de gases provenientes de processos industriais, devendo o equipamento ser previamente desligado ou serem adotadas medidas de prevenção no caso da impossibilidade do desligamento;

e) com a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura, exceto se autorizada por profissional legalmente habilitado."

 

Visto isso, aplica-se a NR 35 para serviços com altura a partir de 2,00 m. Logo, a alternativa B está correta.

 

Gabarito do professor: letra B.

 

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2021.

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Item 18.7.8.1 da NR 18.

18.7.8.1 No serviço em telhados e coberturas que excedam 2 m (dois metros) de altura com risco de queda de pessoas, aplica-se o disposto na NR-35.

Gabarito: B

NR-18 - 18.7.8.1 No serviço em telhados e coberturas que excedam 2 m (dois metros) de altura com risco de queda de pessoas, aplica-se o disposto na NR-35.

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