Acerca de ética e função pública, bem como ética no serviço ...
A moralidade do ato praticado pela administração pública é evidenciada pela exclusiva análise da distinção entre o bem e o mal.
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O exclusividade matou a questão. Jogou o conceito de uma ribanceira. Vamos ver o que diz o tal decreto?
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171;
O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de EdifíciosDisciplina: Ética na Administração Pública
O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.
GABARITO: CERTA.
Não apenas a preocupação acerca do legal e do ilegal, do justo e do injusto, do conveniente e do inconveniente deve nortear as decisões do servidor público, mas, principalmente, a preocupação com o honesto e o desonesto, de acordo com os parâmetros constitucionais.
GABARITO: CERTA.
Não existe EXCLUSIVIDADE da moralidade na distinção entre o "bem e o mal" e sim a ideia que se busca SEMPRE o bem comum.
Errado.
Decreto 1.171.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
A análise do bem e do mal é feita pelo campo da ÉTICA.
Já a análise do Certo e do Errado é feita pelo campo da MORAL.
Fonte: https://concurseiro24horas.com.br/site/pdf_signature.php?ref=3717
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