De acordo com a Norma Regulamentadora - 16, são atividades ...
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Gabarito: Letra A - Utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
A Norma Regulamentadora n° 16 (NR-16) estabelece as situações em que as atividades profissionais são consideradas perigosas, oferecendo assim direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a tais condições. A NR-16 abrange diversas atividades, tais como trabalho com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, entre outros.
Na alternativa correta (Letra A), a menção do uso de motocicleta ou motoneta se reflete na exclusão do adicional de periculosidade para o deslocamento normal do trabalhador de sua residência para o trabalho e vice-versa. De acordo com a norma, o adicional de periculosidade é devido quando a motocicleta ou motoneta é utilizada para o exercício do trabalho em si, e não simplesmente para o deslocamento até o local de trabalho. Isso significa que o trabalhador que utiliza a motocicleta apenas como meio de transporte para chegar ou sair do trabalho não está em uma atividade considerada perigosa nos termos da NR-16.
As demais alternativas listam atividades que são classificadas como perigosas segundo a norma:
- Letra B: Produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito.
- Letra C: Atividades de segurança em eventos (quando envolve o risco derivado da violência humana, como segurança pessoal ou patrimonial).
- Letra D: Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos.
Portanto, ao entender os critérios que definem uma atividade como perigosa de acordo com a NR-16, torna-se evidente que a Letra A é a alternativa que apresenta uma situação não considerada perigosa para efeito do adicional de periculosidade.
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Gab: A
ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
(Inclusão dada pela Portaria MTE 1.565/2014 )
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
ANEXO - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
ANEXO 5
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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