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Q1623921 Direito Sanitário
De acordo com a Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base na Lei 8080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O tema central é a atuação e responsabilidades dos diferentes níveis de gestão do SUS.

Alternativa C: É a correta. Segundo o artigo 18, inciso IV, da Lei 8080/1990, é uma competência da direção municipal do SUS controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde. Isso significa que, no nível municipal, é responsabilidade das autoridades locais supervisionar como os serviços privados de saúde operam, garantindo que estejam em conformidade com as normas de saúde pública.

Para exemplificar, imagine uma clínica particular oferecendo serviços de saúde. Cabe à gestão municipal do SUS inspecionar essa clínica para garantir que ela siga as regulamentações sanitárias e de segurança.

Alternativa A: Incorreta. A Lei 8080/1990 permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, conforme o artigo 24. Assim, a afirmação de que não é permitido capital privado, nem mesmo complementar, está errada. O financiamento do SUS é majoritariamente público, mas a participação privada é permitida quando necessária.

Alternativa B: Incorreta. A saúde do trabalhador é, sim, um campo de atuação do SUS, conforme definido no artigo 6º, inciso I, alínea "m" da Lei 8080/1990. O SUS deve executar ações de vigilância à saúde do trabalhador, e não apenas o empregador.

Alternativa D: Incorreta. A Lei 8080/1990 claramente menciona a importância da participação comunitária no SUS, especialmente nos artigos 7º e 198 da Constituição Federal. A participação da comunidade é fundamental para o controle social do sistema de saúde.

Na hora de resolver questões como essa, é importante estar atento ao que cada alternativa afirma e comparar com o texto da lei. Palavras como "não é permitido" ou "não cita" podem ser pistas de que a alternativa está errada quando a lei, de fato, permite ou cita o tema.

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Um dos princípios:

VIII- participação da comunidade

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador;

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

LETRA - C

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

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