De acordo com a Lei 8142 de 28 de Dezembro de 1990, o Conse...

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Q1623922 Enfermagem
De acordo com a Lei 8142 de 28 de Dezembro de 1990, o Conselho de Saúde tem caráter:
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A alternativa B - Permanente e deliberativo é a correta.

Para entender por que essa é a resposta correta, é essencial compreender o papel do Conselho de Saúde conforme estabelecido pela Lei 8142/1990. Esta lei é parte fundamental da legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e estabelece diretrizes para a participação popular e controle social na gestão do sistema de saúde.

O Conselho de Saúde é um órgão de caráter permanente e deliberativo. Isso significa que ele existe continuamente, sem prazo de validade, e tem o poder de tomar decisões que influenciam diretamente na formulação de políticas públicas de saúde. Ele é composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, garantindo uma gestão participativa e democrática.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Provisório e deliberativo: Esta alternativa está incorreta porque o Conselho de Saúde não é provisório. Como mencionado, ele é um órgão permanente, com atuação contínua.

C - Provisório e consultivo: Além de errar ao classificar o conselho como provisório, esta alternativa também está incorreta ao descrevê-lo como consultivo. Um órgão consultivo apenas emite pareceres e sugestões, mas não tem poder decisório, ao contrário do caráter deliberativo do Conselho de Saúde.

D - Provisório e punitivo: Esta alternativa é incorreta em dois aspectos. O Conselho de Saúde não é provisório, mas sim permanente. Além disso, a função do conselho não é punitiva; sua missão é deliberar sobre políticas de saúde, não aplicar punições.

Compreender o papel e a natureza do Conselho de Saúde é crucial para qualquer profissional ou estudante da área de saúde que deseja atuar ou entender a administração do SUS. Esta questão testa o conhecimento da legislação básica que sustenta o sistema de saúde brasileiro, destacando a importância do controle social e da participação popular.

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De acordo com a Lei 8142 de 28 de Dezembro de 1990

Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

LETRA - B

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