No que se refere ao que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e aos pr...
É vedado à candidata gestante inscrita em concurso público o requerimento de nova data para a realização de teste de aptidão física, pois,conforme o princípio da igualdade e da isonomia, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias.
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Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108794
http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/candidatos-nao-tem-direito-prova-de.html
Bons estudos,
A candidata que estiver gestante não pode, em nenhuma hipótese solicitar a segunda chamda no TAF. gabarito errado- entendimento do STJ-"... salvo se estiver previsto em edital"
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