Sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: A - F,F,V.
Vamos analisar cada item da questão para entender o porquê:
Item 1: "É responsabilidade do trabalhador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição."
Este item é falso. De acordo com a NR-9, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a responsabilidade de estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do programa é do empregador, e não dos trabalhadores. Os trabalhadores devem colaborar com o programa, mas não são os responsáveis por sua implementação.
Item 2: "A avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores é a primeira etapa do programa."
Este item também é falso. Na verdade, a primeira etapa do PPRA é o antecipação de riscos, que ocorre antes mesmo da avaliação, onde se busca prever e identificar os riscos potenciais a que os trabalhadores estarão expostos.
Item 3: "O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, deverão ser considerados para fins de planejamento PPRA em todas as suas etapas."
Este item é verdadeiro. A participação dos trabalhadores é fundamental no PPRA, uma vez que eles têm o conhecimento prático das condições de trabalho e podem identificar riscos que não são imediatamente aparentes para gestores ou técnicos. Este envolvimento auxilia na formulação de um programa mais eficaz e adaptado à realidade do ambiente de trabalho.
Os conhecimentos necessários para responder a essa questão envolvem um entendimento claro das responsabilidades e etapas do PPRA conforme estabelecido pela NR-9. É crucial conhecer o papel de cada parte envolvida, assim como a ordem e importância das etapas no processo de prevenção de riscos.
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9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
GABARITO: A
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