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Q1884498 Conhecimentos Bancários

Com relação aos principais produtos bancários e às operações realizadas pelas empresas administradoras de cartão de crédito e débito, julgue o próximo item.  


As empresas administradoras de cartão de crédito não precisam ser autorizadas pelo Banco Central para realizarem suas atividades.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a necessidade de autorização pelo Banco Central para empresas administradoras de cartão de crédito. O tema central envolve o funcionamento e regulamentação das atividades bancárias, especificamente sobre cartões de crédito e débito.

Alternativa Correta: E - Errado

Agora, vamos entender por que a alternativa correta é a Errado:

Justificativa: No Brasil, as empresas administradoras de cartão de crédito realmente não precisam de autorização do Banco Central para operar. Essa atividade é regulamentada, mas não exige autorização prévia como acontece com instituições financeiras tradicionais, como bancos.

Portanto, a afirmação de que "As empresas administradoras de cartão de crédito não precisam ser autorizadas pelo Banco Central para realizarem suas atividades" está correta, justificando a marcação de "Errado" como incorreta para quem pensou que a frase afirmava a necessidade de autorização.

Análise das Alternativas:

C - Certo: Se você escolheu esta alternativa, pode ter interpretado que a frase estava correta, mas lembre-se: a questão afirma uma falsa necessidade de autorização, logo a justificativa está errada.

E - Errado: Esta é a escolha correta para a questão, pois a frase não requer autorização do Banco Central.

Para interpretar questões como essa, é crucial entender as funções e responsabilidades do Banco Central em relação a diferentes entidades financeiras e suas exigências.

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Comentários

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Não são instituições financeiras.

As Instituições de Pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BC, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicaopagamento

Instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central. Devem constituir-se como sociedade empresária limitada ou anônima.

esse site realmente é bom mesmo

As empresas de cartão de crédito não seriam instituições financeiras, pois não se sujeitam a autorização de funcionamento emitido pelo Banco Central do Brasil e por não estarem dependente de regulação e fiscalização por partes daqueles órgãos.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-administradoras-de-cartao-de-credito-como-instituicoes-financeiras/471221104#:~:text=O%20que%20nos%20leva%20a,fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20por%20partes%20daqueles%20%C3%B3rg%C3%A3os.

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