Julgue o item a seguir, relativo às concessões de aprovei...
Para as concessões assinadas até 11/12/2003, estipulou-se o limite de trinta e cinco anos para a amortização dos investimentos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, por mais de uma vez, mediante a comprovação de exclusiva utilidade pública do serviço à sociedade.
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Não existe a possibilidade de prorrogação.
"§ 2º As concessões de geração de energia elétrica anteriores a 11 de dezembro de 2003 terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 35 (trinta e cinco) anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado por até 20 (vinte) anos, a critério do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas nos contratos." Lei nº10.848 de 2004
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