Poderão ser alfandegados, nos termos da legislação específic...
Poderão ser alfandegados, nos termos da legislação específica, os seguintes locais ou recintos administrados por órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito público ou privado:
I. Portos organizados e instalações portuárias.
II. Aeroportos e instalações aeroportuárias.
III. Áreas arrendadas ou cedidas, em complexo aeroportuário, para operação de cargas internacionais e embarque e desembarque de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, por meio de contrato com o município.
IV. Pontos de fronteira, sob responsabilidade da RFB (Receita Federal do Brasil).
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