Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próxim...

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Q1884513 Administração Financeira e Orçamentária

Em relação à denominação dos restos a pagar, julgue o próximo item. 


Os restos a pagar seguem o princípio da legalidade da despesa pública. 

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GABARITO: CERTO

Restos a pagar nada mais é do que a inscrição própria das despesas empenhada, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

devem ter EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. Não podendo ser colocadas a torto e direito pelo próprio administrador.

pertencelemos!

Gab: C

(IDECAN) Com referência à inscrição de despesas em restos a pagar no setor público, afirma-se que é decorrente da aplicação dos seguintes princípios: Legalidade da Despesa e Anualidade do Orçamento. (CERTO)

RESTOS A PAGAR:

Lei nº 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Analisando por partes:

1) Restos a Pagar: Despesas EMPENHADAS, mas NÃO PAGAS:

(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Os restos a pagar são as despesas empenhadas não liquidadas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.(ERRADO)

(CESPE/CPRM/2013) Os restos a pagar são classificados em despesas pagas que não foram empenhadas.(ERRADO)

(CESPE/MI/2013) Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.(CERTO)

2) Até o dia 31 DEZEMBRO:

(CESPE/SEAD-SE/2009) A legislação orçamentária dispõe que os restos a pagar são despesas empenhadas pela administração pública, mas não pagas até o dia 10 de outubro de cada exercício financeiro.(ERRADO)

(CESPE/Telebrás/2013) As despesas, processadas ou não processadas, empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar.(CERTO)

3) Distinguindo-se as PROCESSADAS e NÃO PROCESSADAS:

(CESPE/Banco da Amazônia/2012) Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

4) Processadas: Liquidadas.

(CESPE/TCE-SC/2016) As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam LIQUIDADAS devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados.(CERTO)

5) Não Processadas: Não Liquidadas.

(CESPE/DPU/2010) Conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa não processada é aquela cujo empenho foi legalmente emitido, mas DEPENDE, ainda, da fase de liquidação.(CERTO)

Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

(CESPE/MPC-PA/2019) Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.(CERTO)

Fonte: Mauro Almeida

CERTO

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