Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina c...

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Q203966 Direito Constitucional
Considere as seguintes afirmações a respeito da disciplina constitucional das comissões parlamentares de inquérito:

I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.

III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: E - I, II e III.

Vamos analisar cada afirmação para entender por que a alternativa E é a correta:

Afirmação I: As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são de fato um mecanismo de controle externo do Poder Executivo pelo Legislativo e têm por objetivo investigar fatos específicos de grande relevância para a sociedade. Elas podem ser criadas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, atuando em conjunto ou separadamente, desde que requeridas por, no mínimo, um terço dos membros de qualquer uma dessas Casas.

Afirmação II: É verdade que as CPIs não possuem poder para decretar prisões ou realizar buscas e apreensões sem uma ordem judicial. Esses atos estão resguardados pela cláusula de reserva jurisdicional, o que significa que somente o Poder Judiciário pode autorizar tais medidas. No entanto, as CPIs têm ampla capacidade investigatória, podendo convocar pessoas para depor, requisitar documentos, entre outras medidas.

Afirmação III: A Constituição Federal exige que as CPIs sejam criadas para investigar um fato determinado e por um prazo certo. Isso impede que tenham um objeto demasiado amplo ou que sua duração seja indefinida, garantindo foco na investigação e evitando desvios de finalidade.

Todas as três afirmações estão alinhadas com as disposições constitucionais sobre as CPIs, e por isso a alternativa correta é a E, que afirma que todas as proposições I, II e III estão corretas.

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I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros. CORRETA. Art. 58, §3º CF

II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional. CORRETA. Art. 58, §3º CF: o mesmo dispositivo diz que a CPI terá poderes de INVESTIGAÇÃO e não de EXCECUÇÃO!

III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada. CORRETA. Art. 58, §3º CF: as CPI's apuram fato determinado e por prazo certo.

Abraços!

 

PODE POR ATO PRÓPRIO

DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Notificar testemunhas e determinar a condução coercitiva destas e do próprio indiciado

Reserva constitucional de jurisdição (só juiz pode):
 

  1. expedir mandado de prisão (art. 5.°, LXI, CF/88);

  2. expedir mandado de busca e apreensão (art. 5.° XI, CF/88);

  3. determinar interceptação telefônica (art. 5.°, XII, CF/88).

 
Obs: de acordo com o STF, o juiz detém a primeira, única e última palavra, pois se trata de monopólio restrito de jurisdição.

Prender em flagrante, tal qual qualquer um do povo.

STF tem julgados no sentido de que CPI não pode , sem autorização judicial:

  1. determinar apreensão de passaporte;

  2. impedir que o cidadão deixe o território nacional;

  3. determinar medidas assecuratórias (art. 125 e ss do CPC);

  4. determinar a indisponibilidade de bens

Determinar perícias, exames e vistorias

Requisitar documentos, dentre eles os acobertados pelo sigilo
 

  1. Fiscal;

  2. Bancário.

 
Obs: quanto a este ponto, o STF decidiu que a CPI Municipal não pode por ato próprio, devendo requerer autorização judiciária.

Oficiar à empresa de telefonia e pedir extratos telefônicos (quebra de sigilo telefônico).
 
Obs: cuidado para não confundir com interceptação telefônica. Esta só pode ser determinada por juiz.

 
 Fonte: GALVÃO, Bruno Haddad. CPI: o que pode e o que não pode por ato próprio. Disponível em http://www.sosconcurseiros.com.br.

Requisitos necessários para a constituição de uma CPI:

·         Nomínimo 1/3 dos Deputados e/ou Senadores devem subscrever o pedido– há 513 Deputados Federais. No mínimo, 171 devem subscrever o pedido. Há 81 Senadores. No mínimo, 27 Senadores devem subscrever o pedido. É possível que exista uma CPI só da Câmara ou só do Senado. No caso da CPI mista (CPMI), dever-se-á obter o mínimo de deputados e o mínimo de senadores. Quanto ao quorum, observa-se o denominado direito público subjetivo das minorias (1/3 é um quórum baixo, por isso se fala em tal termo “minoria”);

·         Fato determinado– são fatos específicos. Devem-se subscrever os da investigação para criar uma CPI. Não é qualquer fato que pode ser investigado por CPI. Somente fatos que tenham repercussão pública poderão ser investigados por CPI (acontecimentos íntimos, como a investigação do caso da amante do ex-presidente do Senado, não podem ser investigados). CPI do Congresso Nacional pode investigar a corrupção da polícia civil do MS? R: Não pode! O fato determinadodeve estar dentre as atribuições daquela Casa legislativa. Ex.: CPI do Judiciário – “Judiciário” por si só, não é fato determinado, porém, este era o nome da CPI, pois se investigava o superfaturamento da construção do TRT de São Paulo e venda de sentenças (que são fatos determinados). É possível que no decorrer da CPI apareçam outros fatos, sendo agregados àquela investigação, desde que haja conexão com os fatos principais.

·         Prazo certonão existe CPI permanente(da mesma forma que não existe inquérito policial permanente). Ela deve iniciar o seu trabalho e terminar num prazo previsto regimentalmente (dependerá da Casa Legislativa. Pode ser 180, 120 dias etc.). O prazo pode ser prorrogado dentro da mesma legislatura. Em razão do princípio da segurança jurídica, exigem-se prazos razoáveis (art. 5º, caput, da CF).
CPI possui autoridade própria – pode praticar determinados atos sem necessidade de autorização judicial, como os de:

•    Notificar testemunhas, ouvir testemunhas; determinar a condução coercitiva da testemunha. Se a testemunha for índio, CPI não pode conduzir coercitivamente – entendimento do STF. Ele deverá ser ouvido em sua aldeia – no art. 231, parágrafo 5º, da CF, veda-se a remoção forçada de sua terra.

Se a testemunha for membro do MP, juiz, poderá marcar dia, hora e local, bem como não serão obrigados a responder sobre fatos que tenham lançados em declarações processuais.

Existem 2 leis que regulamentam os trabalhos da CPI – lei 1579/52 e lei 10001/2000. Além das duas leis, aplica-se subsidiariamente o CPP.
O sujeito é ouvido na CPI ostentando uma dessas 3 qualidades: convidado, investigado e testemunha. Quanto ao convidado, este não poderá ser conduzido coercitivamente.

•    prender em flagrante: testemunhas por falso testemunho, mas não pode prender o investigado por falso testemunho. Nenhum dos 3 é obrigado a se auto-incriminar (direito constitucional a não auto-incriminação).

•    Afastar o sigilo fiscal e bancário sem a necessidade de autorização judicial. A CPI oficia diretamente às instituições financeiras e receitas federal e estadual para que tenha acesso a tais informações. OBS.: CPI das Constituições Estaduais também pode. CPI de câmara dos vereadores (CPI municipal) não pode afastar tais sigilos diretamente – entendimento do STF: são muitos os municípios existentes no país e quebra de sigilo é medida de exceção.

•    Determinar exames e perícias.

CPI não pode (RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO):

•    Expedir mandado de prisão, mandado de busca e apreensão. Só o juiz pode restringir a liberdade de locomoção. OBS.: o que é casa? É todo espaço corporal autônomo e delimitado (casa em sentindo restrito – local onde o cidadão habita (motel, hotel, desde que estejam habitados); casa por extensão – local onde o cidadão exerce o seu trabalho, ofício ou profissão, desde que seja fechado ao público – art. 150, parágrafo 4º, do CP).

•    Mandado de interceptação telefônica. Ela não pode gravar a conversa em tempo real (só o juiz pode mandar fazer). Todavia, ela pode oficiar à companhia telefônica, solicitando os extratos telefônicos.

•    Impedir que o cidadão deixe o território nacional – entendimento do STF. Ninguém é obrigado a andar com carteira de identidade, nem mesmo a entregar à autoridade policial quando solicitado (neste caso, somente quando houver fundada suspeita).

•    Determinar a apreensão de passaporte.

•    Constrição judicial (seqüestro, arresto, hipoteca legal). O poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.
Deu gabarito E!!

Mas tenho fortes dúvidas sobre o item II. No seguinte ponto: "comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar" (mas a prisão em flagrante não é uma modalidade de prisão cautelar??)

Por isso acho que essa questão é recorrível Letra D!!

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